terça-feira, 19 de novembro de 2013

COMPENSAÇÕES DE HORAS EM AMBIENTES INSALUBRES

SÃO INVÁLIDAS AS COMPENSAÇÕES DE HORAS EM AMBIENTES INSALUBRES SEM LICENÇA PRÉVIA

Fonte: TRT/MS - 26/04/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Quando não houver licença prévia da autoridade competente para a prorrogação de jornada para os trabalhadores sujeitos a ambientes insalubres, será inválida qualquer compensação de horas efetivada na empresa.
 
É o que entende a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que neste quesito reformou decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados.

A ação foi proposta pelo empregado que também pleiteou, entre outros, intervalo do
art. 253 da CLT, adicional de insalubridade, horas in itinere, horas extras relativas à troca de uniforme.

Segundo o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, são inválidos os documentos juntados ao processo que regulamentam o sistema de compensação de
jornada de trabalho e acordo individual para compensação das horas de trabalho.

"Esses documentos contrariam o contido no art. 60 da CLT, o qual dispõe que as prorrogações de jornada de trabalho em ambientes insalubres só poderão ser acordadas mediante licença prévia de autoridade competente para sua realização, o que implica a existência de horas extraordinárias", expôs o relator.

A Turma ainda manteve a sentença que deferiu o cômputo de 20 minutos de jornada a cada 1h40min de trabalho, conforme estabelecido pelo art. 253 da CLT, assim como o
adicional de insalubridade, correspondente a 20% sobre o salário mínimo e horas in itinere.

Foi ratificada a decisão de conceder horas extras relativas à troca de uniforme. "Este Tribunal tem reiteradas decisões entendendo que o período utilizado pelo trabalhador para a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, em razão de que nesse ínterim o empregado não está em atividade produtiva", afirmou o des. Nicanor. (Proc. N. 0001578-58.2011.5.24.0021 RO.1).

A EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR

As patologias do trabalho pela exposição à radiação ultravioleta do sol e as possíveis medidas de proteção
 
  A exposição do trabalhador às radiações solares, em especial às radiações ultravioletas A (UV-A) e B (UV-B)[20], é causa potencial e eficiente de diversas doenças. Antônio Cândido de Lara Duca, Médico do Trabalho alhures referido, elenca as seguintes doenças: catarata, queimaduras, fotossensibilização (exige associação com ingestão prévia de medicamentos [fotolábeis] ou exposição a produtos químicos [sensibilizantes], incidindo apenas em pessoas sensíveis), queratoconjuntivite, neoplasias (câncer de pele [epiteliomas e melanomas])[21]. A incidência de câncer cutâneo, por exposição aos ultravioletas solares, é seguramente maior em trabalhadores de pele clara (causasianos)[22] – o que nos leva a considerar que o tipo de pele influencia nos efeitos da exposição aos raios ultravioletas do sol[23].Lara DucaIndica como medidas de proteção coletiva, a colocação de anteparos e o distanciamento entre a fonte o trabalhador; como medidas de proteção individual, óculos de proteção com lente verde-escura, protetores faciais, vestimentas adequadas (de couro, napa, tecido impregnado de amianto) e, no caso de trabalhadores rurais, chapéu de aba larga e camisas claras de manga comprida[24].
 
  Além de os efeitos da exposição à radiação ultravioleta serem diferentes, considerado o tipo de pele do trabalhador[25], importa observar que a própria radiação ultravioleta do sol possui diversos níveis de intensidade, em razão de diversos fatores[26]. Há, inclusive, uma padronização dos níveis de intensidade da radiação ultravioleta, expressa em índices[27], inicialmente divulgada pela Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos Estados Unidos da América, em 1994. Atualmente, a Organização Mundial de Saúde recomenda a divulgação dos índices agrupados em categorias de intensidade, que vão de 1 a 15[28]. Assim, há uma grande variabilidade de efeitos na saúde do trabalhador em atividade a céu aberto, a depender do tipo de pele e da intensidade da radiação – o que deve influenciar no resultado da perícia técnica realizada judicialmente.
 
  Em um sítio da rede mundial de computadores[29], intitulado “Saúde e Trabalho”, encontramos o trabalho do Dr. Carlos Roberto Miranda, Médico do Trabalho, Mestre em Saúde Comunitária pela UFBA, Auditor-Fiscal do Trabalho e autor do livro Introdução à saúde no trabalho (São Paulo: Atheneu, 1998), que destaca as seguintes dermatoses ocupacionais por exposição aos raios solares: queimaduras ou eritema solar, dermatite por fotocontato (dermatite de Berloque), urticária solar, ceratoseactínica, dermatite solar (“pele do agricultor”, “pele do marinheiro”). As medidas de prevenção indicadas são: controle ambiental da fonte da radiação, uso de equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), utilização de vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade), incluindo chapéus, e forma a proteger o rosto e a pele do corpo, além de limitação da exposição, uso de filtros solares (fotoprotetores), medidas de controle de riscos ocupacionais previstas na legislação trabalhista e exames médicos periódicos.
 
  O Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/INPE) divulga, através do site, uma relação de doenças que a exposição aos ultravioletas pode causar à pele(queimaduras, foto-envelhecimento, sardas e cânceres de pele [carcinoma espinocelular, carcinoma basocelular e melanoma cutâneo) e aos olhos (fotoqueratite, opacidades na córnea e catarata [esta última em razão da exposição às UV-Be UV-A])[30]. O site apresenta, também, a relação de tipos de pele e os efeitos da radiação ultravioleta segundo a tipologia epitelial[31].
 
  Cabe referir, ainda, à existência de “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: relação de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas”, emitida através da Portaria Federal n.º 1.339/GM – MS, de 18.11.1999, ou seja, pelo Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde, e em plena vigência. Escorado no art. 6.º, § 3.º, inciso VII, da Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), o Ministro da Saúde resolveu: “Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo do trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico [...]” (art. 1.º da referida portaria). Em tal lista, encontramos várias doenças com evidente relação à exposição ocupacional aos raios solares, com a respectiva indicação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10): “urticária física” (devida ao calor e ao frio) (L50.2); queimadura solar (L55); outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta (L56.-): dermatite por fotocontato (dermatite de Berloque) (L56.2); urticária solar (L56.3); outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta (L56.8); outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, sem outra especificação (L56.9); alterações da pele devidas a exposição crônica a radiação não ionizante (L57.-): ceratoseactínica (L57.0); outras alterações: dermatite solar, “pele de fazendeiro”, “pele de marinheiro” (L57.8); etc.
 
Diante dos evidentes danos à saúde pela exposição  excessiva aos raios solares, em determinadas atividades laborais, caracterizados pelas diversas doenças ocupacionais, inclusive, reconhecidas pelo próprio Ministério da Saúde, e, outrossim, em face do reconhecimento, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da existência da indubitável insalubridade inerente às atividades sob exposição excessiva aos raios solares – consoante se observa do texto  do Anexo 7 da NR-15, ressalvado o seu equivocado item 3.
 
[20] Não obtivemos, na pesquisa, informações precisas sobre as doenças causadas, respectivamente, por cada uma das radiações ultravioletas. Assim, as doenças referidas englobam a todas, embora a referência maior seja das doenças causadas pela UV-B, considerado o fato de que atingem as camadas superficiais da pele.
[21]MENDES, René (Org.), op. cit.,v. 1, p. 649-650.
[22]MENDES, René (Org.), op. cit., v. 2, p. 1449.
[23] Cf., abaixo, a nota 25.
[24]MENDES, René (Org.), op. cit., p. 650.
[25] Cf., acerca dos diversos tipos de pele, a classificação constante do site do “Programa Sol Amigo”, já citado, que a apresenta com indicação dos efeitos da radiação ultravioleta para cada tipo de pele. Esta classificação dos tipos de pele também é reproduzida no site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE).
[26] Quais sejama camada de ozônio, a altitude, a hora do dia, a estação do ano, a superfície ou cobertura do solo, a nebulosidade e a localização geográfica. Cf., estas informações, no site do “Programa Sol Amigo”.
[27] Cf., no site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), a ilustração dos índices. Disponível em: <http://satelite.cptec.inpe.br/uv/>. Acesso em: 26 dez.2010.
[28] Cf. esta informação no site “Programa Sol Amigo”.
[29] Disponível em: <http://www.saudeetrabalho.com.br>. Acesso em: 14 dez.2010. Cf. o item “Dermatoses – MS/OPS”.
[30]Disponível em: <http://satelite.cptec.inpe.br/uv/R-UV_e_saude.html>. Acesso em: 27 dez.2010.
[31] Segundo as informações colhidas nas fontes já citadas, a melanina funciona como proteção natural da pele às radiações ultravioletas.

FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-ao-adicional-de-insalubridade-nas-atividades-c%C3%A9u-aberto-com-exposi%C3%A7%C3%A3o-aos-raios-sol

sábado, 9 de novembro de 2013

ASSESSOR JURÍDICO PODE ADVOGAR? PARTE 3

DAS NOMEAÇÕES, EXONERAÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS CONTRATADOS ANTES E DEPOIS DA CRIAÇÃO DA AUTARQUIA GUARDA MUNICIPAL CONSIDERANDO A MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO DA GUARDA MUNICIPAL NA CONDIÇÃO DE AUTARQUIA DESDE 16 DE OUTUBRO DE 2009. LEI COMPLEMENTAR 100/09.
 
1) Lúcia Cristina Cabral Magalhães, Matrícula 638.117-0. OAB RJ058854
PORTARIA “P” DAF Nº 013 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP.
A Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE: Art. 1º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM – RIO desta Diretoria Administrativa e Financeira, os servidores a seguir relacionado Órgão/Unidade: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-RIO
Responsável: Lúcia Cristina Cabral Magalhães;
Matrícula: 638.117-0 Cargo Assessora Jurídica Função Assessora Jurídica
%20magalhaes
 
PORTARIA "P" DAF Nº 013 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP. A Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP na Consultoria Jurídica, os servidores a seguir relacionados:
Responsável: Lúcia Cristina Cabral Magalhães; Matrícula: 638.117-0, Cargo Assessora Jurídica, Função Assessora Jurídica
%20magalhaes
 
2)Letícia Carqueja Teixeira
PORTARIA “N” SE Nº 009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE
ESTUDOS REVISÃO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMV/GM-RIO.
O Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S/A - Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Cláusula Qüinquagésima Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho/2007
RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Estudos de Revisão do Plano de Cargos e Salários da EMV/GM-Rio.
- Romulo Peixôto Figueiredo, mat. 640.175-2; - Flávio da Silva Santos, mat. 638.568-0; - Weber da Silva Azevedo, mat. 638.032-3; - Orestes Oliveira Lobo, mat. 638.477-8; - Letícia Carqueja Teixeira, mat. 638.464-0; - Rogério Chagas, mat. 633.537-8; - Carlos José Barcelos Felício, mat. 630.261-0.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MORAES ANTUNES
%20teixeira
 
RESOLUÇÃO “P” N.o 7273 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear LETÍCIA CARQUEJA TEIXEIRA, com validade a partir de 16 de outubro de 2009, para exercer o Cargo em Comissão de Consultor Jurídico, símbolo DAS-09, código 032940, da Consultoria Jurídica, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
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%20teixeira
 
RESOLUÇÃO “P” N. 677 DE 12 DE JULHO DE 2011
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA, do Cargo em Comissão de Consultor Jurídico, símbolo DAS-09, código 032940, da Consultoria Jurídica, da Inspetoria Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
 
PORTARIA “P” N.º 020 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização -
RIOURBE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em
vigor,
RESOLVE,Designar a servidora DIANA KHALIL GHAZI, Assistente Jurídico, matrícula n.º 69/560.871-6, para substituir LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA, Consultora Jurídica, matrícula n.º 69/560.896- 3, nos impedimentos legais e eventuais.
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3)José Roberto de Medeiros, Matrícula 640.836-9 OAB RJ134576
RESOLUÇÃO “P” N.o 3470 DE 12 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
Designar JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS, com validade a partir de 11 de março de 2009, para exercer a Função de Confiança de Assessor II, código 000732, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Recursos Humanos, da Empresa Municipal de Vigilância.
 
PORTARIA “P” DAF Nº 002 DE 03 DE MARÇO DE 2010.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP.
A Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP na Consultoria Jurídica, os servidores a seguir relacionados:
Órgão/Unidade: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GMRIO
Responsável Jose Roberto de Medeiros, Matrícula 640.836-9, Cargo Assessor Jurídico, Função Assessor Jurídico Lucia Cristina Cabral Magalhães 640.925-8 Assessor Jurídico
%20medeiros
 
4) Raquel de Souza Pereira, Matrícula 641.868-5 OAB RJ127136
CONCURSO PARA PSICOLOGO PREFEITURA RIO DE JANEIRO
EDITAL CONJUNTO SMA/SMS Nº 82 DE 25 DE ABRIL DE 2008
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
%20pereira
%20pereira
L E G E N D A
N1 Lingua Portuguesa
N2 Específico
N3 Legislação do SUS
NF Nota Final
320957 RAQUEL DE SOUZA PEREIRA 10 56 66
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%20pereira
 
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Secretária: Pedro Paulo Carvalho Teixeira
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 13º andar – Tels.: 2503-2812 / 2503-
2815
RESOLVE: Designar RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, para exercer a Função de
Confiança de Assessor de Integração Operacional II, código 019103,
do 6o Grupamento Especial - Grupo de Ronda Escolar - GRE, da
Coordenadoria de Grupamentos Especiais, da Diretoria de Operações,
da Empresa Municipal de Vigilância.
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%20pereira
 
DECRETO “P” N. o 461 DE 7 DE ABRIL DE 2009
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Designar RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, matrícula 640.775-4, com validade a partir de 17 de março de 2009, para exercer a  Função de Confiança de Assessor Especial, código 031058, da Superintendência Executiva, da Empresa Municipal de Vigilância
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%20pereira
 
ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU HOMÔNIMO?
 
SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
Secretário: Hans FernandoRocha Dohmann, Rua Afonso Cavalcanti, 455
– 7º andar – Tel.: 2503-2024 - Fax.: 2293-4826
 
RESOLUÇÕES "P" SMSDC DE 24 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto "P" nº 30344 de 1/1/2009, nº 458 -
Tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBPAV/SIAP/CAP-5.2 nº 19 de 1/4/2009, designar RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, Psicólogo, matrícula 10/243 117-9, para exercer, com validade a partir de 1/4/2009, a função gratificada de Assistente II, Símbolo DAI06, código 027102, do Centro de Atenção Psicossocial Pedro Pellegrino, da Coordenadoria de Saúde da AP5.2, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
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%20pereira
 
RESOLVE nº 458 - Tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBPAV/SIAP/CAP-5.2 nº 19 de 1/4/2009, designar RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, Psicólogo, matrícula 10/243 117-9, para exercer, com validade a partir de 1/4/2009, a função gratificada de Chefe I, Símbolo DAI06, código 027102, do Serviço Assistencial, do Centro e Atenção Psicossocial Pedro Pellegrino, da Coordenadoria de Saúde da AP5.2, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa
Civil.
(*) Republicado por incorreção no D.O. RIO de 27/4/2009
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%20pereira
nº 2322 - Tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBPAV/CAP5.2  nº 1921 de 26/11/2009, dispensar, com validade a partir de 26/11/2009, RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, Psicólogo, matrícula 12/243 117-9, da função gratificada de Chefe I, Símbolo DAI06, código 027102, do Serviço Assistencial, do Centro de Atenção Psicossocial Pedro Pellegrino, da Coordenadoria de Saúde da AP5.2, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
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%20pereira
Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO. Av: Pedro II nº 111,
São Cristóvão Tel.: 3295-5500. Fax: 3295-5523 - Email:
 
PORTARIA “P” N° 45 DE 17 JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GMRIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 19.752/2001 que dispõe sobre a contratação de entidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SMA/CGM n°001 de 2010 que dispõe sobre a instrução dos processos encaminhados a Comissão de análise das contratações de Organizações Não Governamentais- CACO e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de participação e emissão de parecer de Comissão Especial de Avaliação no processo de contratação  de Fundações Privadas.
RESOLVE:
Art. 1.º Compor a Comissão Especial de Avaliação, para fins de tuação no processo de contratação da Fundação Privada OPPETEC/UFRJ n° 01/702.144/2010, para fins no disposto no Decreto 19.752/2001 e Resolução Conjunta SMA/CGM nº 001/2010.
Art. 2° A Comissão Especial de Avaliação será presidida pela Assessora Especial - Raquel de Souza Pereira, matrícula 640.775-4, e constituída pelo Coordenador de Administração - Gilson Moreira, matrícula 641.311-0 e o Assessor Jurídico - Jorge G. Pedra Junior, matrícula 639.350-0.
 
RESOLUÇÃO “P” N. o 1088 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
Nomear RAQUEL DE SOUZA PEREIRA, com validade a partir de 6 de outubro de 2011, para exercer o Cargo em Comissão de Consultor Jurídico, símbolo DAS-09, código 032940, da Consultoria Jurídica, da Inspetoria Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
%20pereira
 
5) Assessor Jurídico - Jorge G. Pedra Junior, matrícula 639.350-0
Empresa Municipal de Vigilância. Av: Pedro II nº 111, São Cristóvão Tel.: 3295-5500. Fax: 3295-5523 - Email:supgm@pcrj.rj.gov.br
PORTARIA “N” SE Nº 033, DE 02 DE JULHO DE 2008.
O Superintendente-Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S/A - Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais, e no exercício do poder hierárquico de que está investido, RESOLVE:
Nomear Comissão para compilar Portarias e Normas emanadas pelo Superintendente-Executivo, no âmbito da EMV/GM-Rio, desde a sua criação.
Presidente: Assessor II Ana Márcia Melo da Cunha, matrícula 637.246-6;
Membros: Assessor Jurídico Jorge Gonçalves Pedra Júnior, matrícula 639.350-0;
 
RESOLUÇÃO “P” N.o 3728 DE 25 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Dispensar JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR, da Função de Confiança de Assessor Jurídico, código 000408, da Consultoria Jurídica, da
Empresa Municipal de Vigilância.
%20junior
 
PORTARIA “P” DAF Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP.
A Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP na Consultoria Jurídica, os servidores a seguir relacionados:
Órgão/Unidade: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GMRIO Responsável Matrícula Cargo Função
Letícia Carqueija Teixeira 638.464-0
Consultora Jurídica Consultora Jurídica
Jorge Gonçalves Pedra Junior 639.350-0
Assessor Jurídico Assessor Jurídico
%20junior
 
PORTARIA “P” N° 45 DE 17 JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO -GMRIO, no so de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 19.752/2001 que dispõe sobre a contratação de entidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SMA/CGM n°001 de 2010 que dispõe sobre a instrução dos processos encaminhados a Comissão de análise das contratações de Organizações Não Governamentais- CACO e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de participação e emissão de parecer de Comissão Especial de Avaliação no processo de contratação de Fundações Privadas.
RESOLVE:
Art. 1.º Compor a Comissão Especial de Avaliação, para fins de atuação no processo de contratação da Fundação Privada COPPETEC/UFRJ n° 01/702.144/2010, para fins no disposto no Decreto 19.752/2001 e Resolução Conjunta SMA/CGM nº 001/2010.
Art. 2° A Comissão Especial de Avaliação será presidida pela Assessora Especial - Raquel de Souza Pereira, matrícula 640.775-4, e constituída pelo Coordenador de Administração - Gilson Moreira, matrícula 641.311- 0 e o Assessor Jurídico - Jorge G. Pedra Junior, matrícula 639.350-0
Art.3.° Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação
%20junior
 
PORTARIA “P” IG Nº 106 DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP.
O Inspetor Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP na Consultoria Jurídica, os servidores a seguir relacionados Órgão/Unidade: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GMRIO
Responsável Matrícula Cargo Função
José Roberto de Medeiros 640.836-9. Assessor Jurídico Assessor Jurídico
Jorge Gonçalves Pedra Junior 639.350-0. Assessor Jurídico Assessor Jurídico
Art. 2º A designação está em conformidade com o Processo Administrativo nº 01/701.344/2011, e observa o disposto no Decreto nº 20.633/2001 e 20.968/2001, que disciplina o Sistema Descentralizado de Pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
 

ASSESSOR JURÍDICO PODE ADVOGAR? PARTE 2

MORALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE

DOS ADVOGADOS CONTRATADOS PELA AUTARQUIA GUARDA MUNICIPAL ADVOGANDO EXTRA SERVIÇO PÚBLICO
EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 45/2003/OEP.
Auditor Fiscal - Atribuições Previstas em Lei - Incompatibilidade para o exercício da Advocacia. – O Auditor Fiscal ocupa cargo público de atividade-fim na área tributária. Dentre suas atribuições estão a de inspeção, controle e execução de trabalhos de administração tributária, executar a revisão físico contábil; fiscalizar as receitas estaduais; constituir privativamente créditos tributários através de lançamentos ex officio com lavratura de auto de infração (Lei Estadual 4.794/88), portanto, misteres incompatíveis com a atividade advocatícia, a teor do disposto no art. 28, VII, do EAOAB. - O afastamento temporário não faz extinguir a incompatibilidade. Se permanece ocupando, em situação permanente, cargo incompatível com a advocacia, a incompatibilidade persiste, ainda que eventual e temporariamente não exercendo as respectivas funções. Recurso improvido.
(Recurso 0008/2003/OEP-BA. Relator: Conselheiro José Brito de Souza (MA), julgamento: 13.10.2003, por unanimidade, DJ 18.11.2003, p. 456, S1);
             
Relação de Advogados da GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Sem Concurso Público, que atuaram no Serviço Público e paralelamente exercendo advocacia, entre os anos de 2008 (antes da mudança de regime jurídico da GM-RIO) até 2012.
 
1)Lúcia Cristina Cabral Magalhães,Matrícula 638.117-0 OAB RJ058854
2)Letícia Carqueja Teixeira, Matrícula 638.464-0 OAB RJ055173
3) José Roberto de Medeiros, Matrícula 640.836-9 OAB RJ134576
4) Raquel de Souza Pereira, Matrícula 641.868-5 RJ127136
5) Jorge Gonçalves Pedra Junior 639.350-0 RJ125475
 
1) Lúcia Cristina Cabral Magalhães, Matrícula 638.117-0. OAB RJ058854
0329359-31.2011.8.19.0001
Autor: LUIS CARLOS FERREIRA ALVES
Réu: BANCO MORADA S/A
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 7º Juizado Especial Cível
 
0034172-56.2011.8.19.0202
Autor: MARIA HELENA DE SOUZA ASSUNÇÃO
Réu: POSITIVO INFORMATICA e outro(s)...
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Regional de Madureira
Serventia: Cartório do 15º Juizado Especial Cível
 
0210647-48.2012.8.19.0001
Autor: NELCI CARDOSO SANT´ANA
Réu: CEDAE - COMP.ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível
 
0258226-89.2012.8.19.0001
Autor: ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Expedição de Documentos
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 23º Juizado Especial Cível
 
0010153-49.2012.8.19.0202
Autor: FRANCISCO OLIVEIRA CERQUEIRA
Réu: TELE POINT SERVIÇOS E SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Digitação de Documentos
Comarca: Regional de Madureira
Serventia: Cartório do 15º Juizado Especial Cível
 
0012941-30.2012.8.19.0204
Autor: IVAN JORGE DE ALMEIDA SILVA
Réu: PESCA COLETIVA DIVULGAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA.
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Juntada
Comarca: Regional de Bangu
Serventia: Cartório do 17º Juizado Especial Cível
 
0032836-11.2011.8.19.0204
Autor: DALILA CAROLINE TEIXEIRA
Réu: ANDRE MENDES DA SILVA
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Juntada
Comarca: Regional de Bangu
Serventia: Cartório da 3ª Vara Cível
 
0011915-94.2012.8.19.0204
Autor: IVAN JORGE DE ALMEIDA SILVA
Réu: PESCA COLETIVA DIVULGAÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Regional de Bangu
Serventia: Cartório da 4ª Vara Cível
 
0010151-79.2012.8.19.0202
Autor: MARCOS VINICIUS CARDOSO BRANDAO JUNIOR
Representante Legal: MARCOS VINICIUS CARDOSO BRANDAO e outro(s)...
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Regional de Madureira
Serventia: Cartório da 3ª Vara Cível
 
0007503-92.2008.8.19.0000 (2008.002.10756)
AGTE: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO
AGDO: ALEXANDRE PINHEIRO
Advogado: DR(a). LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHAES
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:58/2010
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 12 CAMARA CIVEL – 1
 
e no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1ª REGIÃO
1) 0000192-43.2010.5.01.0061 - Agravo de
Instrumento. SIND DOS OF.MARC.TRAB EM IND SER.ETC DO MRJ.
2) 0000019-49.2011.5.01.0072 - RTOrd - Colégio Risque e
Rabisque na Arca de Noé Ltda.
3) 0000638-21.2011.5.01.0058- Rito sumaríssimo. Multisom
Boutique Ltda.
 
2) Letícia Carqueja Teixeira, Matrícula 638.464-0 OAB RJ055173
0277703-40.2008.8.19.0001 (2008.001.274887-5)
Requerente: BEATRIZ FERREIRA CARDOSO e outro(s)...
Inventariado: NESTOR GONÇALVES DE SIQUEIRA e outro(s)...
Advogado: LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 8ª Vara de Orfãos e Sucessões
 
0015721-72.2009.8.19.0001 (2009.001.016094-9)
Embargante: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Embargado: LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA e outro(s)...
Advogado: LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 12ª Vara da Fazenda Pública
 
0012767-95.2010.8.19.0202
Autor: KARLA DA SILVA RAMOS
Réu: BOAVISTA IMOVEIS PLANEJAMENTO E VENDAS e outro(s)...
Advogado: LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Regional de Madureira
Serventia: Cartório da 4ª Vara Cível
 
009639-91.2010.8.19.0000
AGTE: ENGEZILER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: DR(a). LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: DESCARTE
Órgão Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
 
0014543-57.2010.8.19.0000
AGTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
AGDO: NEWTON MACHADO
Advogado: DR(a). LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:6/2011
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 13 CAMARA CIVEL - 1
 
0053780-64.2011.8.19.0000
AGTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
AGDO: NEWTON MACHADO e outro
Advogado: DR(a). LETICIA CARQUEJA TEIXEIRA
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:93/2012
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 13 CAMARA CIVEL - 1
 
3) José Roberto de Medeiros, Matrícula 640.836-9 OAB RJ134576
0188198-38.2008.8.19.0001 (2008.001.185292-0)
Requerente: IRACEMA MORAES FERREIRA e outro(s)...
Inventariado: GENILDO CAVALCANTE FERREIRA
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 4ª Vara de Orfãos e Sucessões
 
0050917-06.2009.8.19.0001 (2009.001.050883-8)
Autor: ALDAIR JOSE DA SILVA
Réu: GUARDA MUNICIPAL
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
 
0057972-08.2009.8.19.0001 (2009.001.057886-5)
Autor: EDUARDO CESAR FRANCISCO DA SILVA
Réu: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A.
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Divisão de Processamento Esp. e Arquivamento - Dipea
 
0062583-04.2009.8.19.0001 (2009.001.062477-2)
Autor: MAX LUIS ALMEIDA DE LIMA A/C 8
Réu: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública
 
0093120-80.2009.8.19.0001 (2009.001.093402-5)
Autor: ILCA MARIA GOMES DA SILVAN B/C 10
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública
 
0099466-47.2009.8.19.0001 (2009.001.099728-0)
Autor: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MESQUITA
Réu: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILANCIA S A GUARDA MUNICIPAL
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública
 
0193149-41.2009.8.19.0001 (2009.001.193757-5)
Autor: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S. A.
Réu: RAFAEL LURAHY MENDES e outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
 
0193152-93.2009.8.19.0001 (2009.001.193760-5)
Autor: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S. A.
Réu: BRUNO ROBERTSON DOS S. SILVA e outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública
 
0198612-61.2009.8.19.0001 (2009.001.199209-4)
Autor: LELYANE VILLAR MEDEIROS DAMASCENO
Réu: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública
 
0205850-34.2009.8.19.0001 (2009.001.206457-5)
Autor: ALEXANDRE CASANOVA PAULA
Réu: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO- GM- RIO
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública
 
0213863-22.2009.8.19.0001 (2009.001.214463-7)
Autor: ROBERTO CARLOS LIMA
Réu: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública
 
0235435-34.2009.8.19.0001 (2009.001.236173-9)
Autor: EDUARDO HENRIQUE PEREIRA
Réu: SUPERINTENDENTE DA EMV - EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA -
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
 
0245826-48.2009.8.19.0001 (2009.001.246566-1)
Autor: FREDERICO JOSÉ OLIVEIRA MAROJA
Réu: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÃNCIA S A
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública
 
0013160-65.2011.8.19.0208
Autor: ALBERTINO GUEDES HENRIQUE
Réu: IVAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Regional do Méier
Serventia: Cartório da 4ª Vara Cível
 
0007503-92.2008.8.19.0000 (2008.002.10756)
AGTE: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO
AGDO: ALEXANDRE PINHEIRO
Advogado: DR(a). JOSE ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:58/2010
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 12 CAMARA CIVEL - 1
 
0028825-37.2009.8.19.0000 (2009.002.33896)
AGTE: ELTON PEREIRA
AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e outro
Advogado: DR(a). JOSE ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:5/2010
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 17 CAMARA CIVEL - 1
 
0017074-53.2009.8.19.0000 (2009.002.34052)
AGTE: MONICA GEROLIMICH LEITE
AGDO: JOSE ARRUDA MONTES LEITE
Advogado: DR(a). JOSE ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:36/2010
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 11 CAMARA CIVEL - 1
 
049042-04.2009.8.19.0000 (2009.002.41573)
AGTE: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GM-RIO
Advogado: DR(a). JOSE ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: DESCARTE
Órgão Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
 
0051225-45.2009.8.19.0000 (2009.002.42780)
AGTE: EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILANCIA S A
AGDO: KELLY FERREIRA DA SILVA
Advogado: DR(a). JOSE ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:141/2009
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 14 CAMARA CIVEL - 1
 
0074652-97.2011.8.19.0001
Autor: ALEXANDRE DE PAULA SILVA
Réu: LOJAS INSINUANTE LTDA e outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 23º Juizado Especial Cível
 
0208325-89.2011.8.19.0001
Autor: CARLOS EDUARDO FORTUNATO
Réu: RICARDO ELETRO LTDA
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível
 
0251339-26.2011.8.19.0001
Autor: ELIZABETH SILVA LEAO
Réu: TRENO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (LAPELE MOVEIS LTDA) e
outro(s)...
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 21º Juizado Especial Cível
 
0340018-02.2011.8.19.0001
Autor: ALEXANDRE DE PAULA SILVA
Réu: GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO)
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível
 
0074657-85.2012.8.19.0001
Autor: EDIR DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
Réu: BANCO SANTANDER S. A.
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível
 
0215780-71.2012.8.19.0001
Autor: LUCIANE PAES SUHETT
Réu: DELTA AIR LINES INC
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Remessa ao Juiz Leigo
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 21º Juizado Especial Cível
 
0215778-04.2012.8.19.0001
Autor: MARINA PAES DA SILVA
Réu: DELTA AIR LINES INC
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível
 
0215793-70.2012.8.19.0001
Autor: MARCOS ANTÔNIO PAES e outro(s)...
Réu: DELTA AIR LINES INC
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 3º Juizado Especial Cível
 
0006301-35.2012.8.19.0002
Autor: EDIR DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
Réu: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
Advogado: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca de Niterói
Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível
 
4) Raquel de Souza Pereira, Matrícula 641.868-5
0021301-81.2012.8.19.0000
AGTE: PROSEGUR BRASIL S A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
AGDO: LUIZA CELIA PORTELA DOS SANTOS e outros
Advogado: DR(a). RAQUEL DE SOUZA PEREIRA
Fase: Publicação Acordao Publicacao do acordao/Noticia de
julgamento, fls 337/350, inicio do prazo: 13/08/2012
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 12 CAMARA CIVEL – 1
 
5) Jorge Gonçalves Pedra Junior 639.350-0 RJ125475
0168518-67.2008.8.19.0001 (2008.001.165816-7)
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: JONAS MUNIZ DE ANDRADE
Advogado: JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 23ª Vara Criminal
 
0240173-02.2008.8.19.0001 (2008.001.237452-5)
Autor: CARLOS AUGUSTO MARIA
Réu: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - GM/RIO
Advogado: JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
 
0297645-58.2008.8.19.0001 (2008.001.294835-9)
Autor: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Réu: NADJA BARBE LINS E SILVA
Advogado: JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública
 
0394782-40.2008.8.19.0001 (2008.001.394660-7)
Autor: DÉBORA MARTINS OLIVEIRA DE FARIA A/C 10 e outro(s)...
Representante Legal: DÉBORA MARTINS OLIVEIRA DE FARIA
Advogado: JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Juntada de Mandado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública
 
0399072-64.2009.8.19.0001
Autor: WALTER MARQUES DA COSTA e outro(s)...
Réu: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado: JORGE GONÇALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Vista ao Advogado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 26ª Vara Cível
 
0053947-86.2008.8.19.0000 (2008.002.38920)
AGTE: COODERNADOR DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA EMPRESA MUNICIPAL
DE VIGILANCIA S A WEBER DA SILVA AZEVEDO
AGDO: PAULO DE JESUS MANHAES NOGUEIRA
Advogado: DR(a). JORGE GONCALVES PEDRA JUNIOR
fase: Autos Eliminados , Termo n.:11/2009
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 15 CAMARA CIVEL - 1
 
0020521-49.2009.8.19.0000 (2009.002.00236)
AGTE: VIGATO E CIA LTDA e outros
AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e outro
Advogado: DR(a). JORGE GONCALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:35/2009
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 9 CAMARA CIVEL - 1
 
0038525-37.2009.8.19.0000 (2009.002.28821)
AGTE: BOOKLOOK EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
AGDO: INFOCLICK EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: DR(a). JORGE GONCALVES PEDRA JUNIOR
Fase: Autos Eliminados , Termo n.:143/2009
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 5 CAMARA CIVEL - 1