quinta-feira, 30 de maio de 2013

SINAL VERMELHO?

Radar em sinal só será permitido com temporizador eletrônico

Fruto da derrubada de veto do Executivo, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) publicou no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira(08) a promulgação da Lei 5.818/10, de autoria do deputado Luiz Paulo, que proíbe a instalação de pardais eletrônicos em sinais de trânsito sem temporizadores.

Os equipamentos que fotografam e registram o avanço nos sinais de trânsito – conhecidos como pardais – só poderão ser instalados em locais em que os semáforos possuam temporizador digital de contagem regressiva. Os responsáveis pela instalação do equipamento terão 60 dias para se adaptar à nova norma ou retirar os pardais das ruas.

No ano de 2008 a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro arrecadou R$ 86 milhões em multas através das 446 mil infrações por avanço de sinal. Em 2009, o jornal EXTRA constatou que a maioria dessas infrações poderia ser evitada se o governo seguisse o que determina o Denatran e aumentasse o tempo do sinal amarelo para evitar ciladas na maior parte dos 90 pardais da cidade.

Preocupado com o crescimento desta indústria da multas, já que de acordo com o DENATRAN, as prefeituras — principais beneficiárias destes recursos — têm liberdade para estabelecer o tempo do sinal amarelo, foi que o deputado Luiz Paulo apresentou um Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, que proíbe a instalação de radar em sinais de trânsito que não possuam temporizadores digitais.

“A Lei do Temporizador fará com que os motoristas deixem de ser surpreendidos, evitando acidentes e multas abusivas”, defendeu Luiz Paulo, que é candidato a reeleição para a ALERJ com o número 45678.

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