domingo, 19 de maio de 2013

BOLETIM INTERNO. DECLARAÇÃO DE BENS

INSPETORIA GERAL BOL. DA GM Nº 087 15 MAIO 13 3

3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I – ASSUNTOS GERAIS
1- DECLARAÇÃO DE BENS/ENTREGA DE CÓPIA - DETERMINAÇÃO
O Inspetor Geral, no uso de suas atribuições legais, determina aos servidores ocupantes de Cargo Comissionado ou Função Gratificada (DAS e DAI), para que façam entrega até o dia 29 de maio de 2013, impreterivelmente, de uma cópia da Declaração de Bens, relativa ao ano calendário 2012/2013, na Secretaria da Inspetoria Geral – IG.
Outrossim, determina que até a data estipulada acima, os empregados administrativos com obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda anual, façam entrega dos respectivos formulários de Declaração de Bens na DRH/CAP/GPE.
Os empregados administrativos isentos de apresentação da declaração de rendimentos à Receita Federal, no mesmo prazo supra determinado, deverão preencher o formulário correspondente à Declaração de Bens, disponível na DRH/CAP/GPE.

CHAMAMOS ATENÇÃO QUE A MUDANÇA DO REGIME FOI EM 2010, ENTÃO DEVE A BEM DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SEREM APRESENTADAS AS DECLARAÇÕES DE 2009, 2010, 2011 E 2012 POIS SÓ ASSIM SE SABERÁ SE HOUVE ACUMULO PATRIMONIAL INDEVIDO...

MANTEREMOS TODOS OS MEIOS LEGAIS DISPONÍVEIS PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL E ESTADUAL E CAMARA DOS VEREADORES FAÇAM O CONTROLE EXTERNO DAS DECLARAÇÕES DE BENS DESDE O COMEÇO DA AUTARQUIA, EM 14/01/2010.

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