quarta-feira, 27 de março de 2013

Está chegando o dia da nossa caminhada! Dia 03 de Abril o Rio vai conhecer os nossos problemas!


Clique para baixar o arquivo, imprimir e divulgar na sua unidade.
E não se esqueçam de levar as suas doações, 1Kg de alimentos não perecível, arroz, feijão, acúcar, óleo, macarrão,leite em caixa ou em pó,biscoitos, fraldas descartáveis(0 a 5 anos), material de higiene pessoal(pasta de dente, sabonete).
Toda essa doação será entregue a uma Creche infantil em Sta. Cruz, onde a esposa de Guarda Municipal trabalha como voluntária.
 


quarta-feira, 20 de março de 2013

MAIS UM ATO DE SUCESSO

                GUARDAS MUNICIPAIS REUNIDOS NA LUTA POR DIGNIDADE.





Como foi amplamente divulgado através deste blog,  realizou-se hoje, dia 20 de março de 2013 o esperado ato em prol da dignidade dos nossos valorosos Guardas Municipais. 
Pudemos contar com a presença de muitas pessoas, dentre Guardas Municipais e amigos, que participaram e prestigiaram a  mais este evento marcante da nossa luta por melhores condições de trabalho e salariais. Contou-se também entre os guerreiros presentes, o Vereador Marcio Garcia PR, que em mais uma vez contribuiu efetivamente para o sucesso da nossa manifestação, afirmando seu apoio integral à luta. Estamos avançando cada vez mais, haja vista toda repercussão positiva observada no nosso meio,  por se tratar de uma classe idônea de trabalhadores, unida, pacífica e ordeira, somando forças em defesa de seus direitos.
Convidamos a todos os Guardas Municipais, a continuarem lutando e buscando a nossa valorização, pois unidos seremos respeitados por toda importância que temos, enquanto agentes garantidores da ordem pública.
Em tempo, convidamos a todos os companheiros a comparecerem com seus familiares em mais um ato em favor da nossa classe, no dia 03 abril de 2013, as 10h em frente ao Centro Administrativo São Sebastião CASS( Sede da Prefeitura),onde coadunaremos nossa força e nossa voz, numa caminhada do CASS, até a Câmara Municipal, onde será entregue o Manifesto dos Guardas Municipais ao presidente da casa
Participe! Faça parte dessa história! Tudo é possível ao que crê! Sem luta não haverá vitória !

terça-feira, 19 de março de 2013

MANIFESTAÇÃO\ REUNIÃO CONFIRMADA !!!


Amanhã dia 20 de março de 2013, as 10h em frente ao CASS(Prefeitura), está confirmada a nossa reunião e manifestação. Se você está de folga, compareça e convide os seus companheiros(a) GUARDAS MUNICIPAIS. E está confirmada a presença do vereador MARCIO GARCIA PR na reunião\manifestção.

quarta-feira, 13 de março de 2013

ART.5º inciso LXIII.

" O TEXTO ABAIXO É UM POUCO LONGO, MAIS DEVIDO AOS ÚLTIMOS FATOS QUE VEM ACONTECENDO NA GM\RIO, PEÇO À TODOS QUE LEIAM ATENTAMENTE E NUNCA MAIS ESQUEÇAM DESSA LEITURA." 

Toda vez que prendem alguém em um filme americano o policial diz: “Você tem o direito de ficar calado, caso decida falar, tudo o que disser poderá ser usado contra você”! Isso vale no Brasil? Por que eles sempre dizem isso? Quando, como e em que extensão?

Primeiro, o porquê:

Isso acontece por causa do chamado “Miranda Warning”. Ernesto Arturo Miranda foi preso nos anos 60 acusado de ter raptado e estuprado uma mulher de 18 anos, crime que teria ocorrido 10 anos antes. Duas horas depois de preso, Miranda assinara uma confissão, onde dizia que cometera o crime e que o confessava tendo consciência dos seus direitos e de que aquela confissão poderia ser usada contra ele.

Com base nessa confissão, Miranda foi condenado a 20 anos pelo rapto e 30 pelo estupro. O advogado (um advogado público, pois Miranda não tinha condições de contratar um particular) recorreu dizendo que Miranda não conhecia seus direitos, especialmente os de contar com um advogado e de permanecer calado. O tribunal do Arizona manteve a condenação. O advogado recorreu então a Suprema Corte. O caso foi julgado por um dos mais brilhantes Juízes da história daquela casa: Earl Warren.

Warren havia sido promotor e sabia como a coisa podia ser complicada em uma delegacia. Em um voto brilhante, que acabou vencedor, determinou que nenhuma confissão poderia ser levada em consideração sem que o preso fosse antes advertido do seu direito de permanecer calado e de que, caso falasse, isso poderia ser usado contra ele. Além disso, disse que deveria ser esclarecido ao preso que ele tinha o direito de contar com um advogado. Essa decisão entrou para a história e criou a obrigação dos policiais falarem aquela frase famosa, pois assim garantem que o preso tenha sido avisado dos seus direitos e não colocam o interrogatório a perder.

No Brasil, a Constituição garante a todos o direito de permanecer calado no artigo 5o, inciso VXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Você pode estar pensando: mais um direito para bandidos!

Não! Esse direito é para quem não é bandido. Qualquer pessoa que passou algumas horas sendo interrogado em um a delegacia sobre algo que não fez, apenas por estar no lugar errado na hora errada, ou ter feito o inimigo errado pode falar melhor sobre isso.

Conhecer os próprios direitos é essencial para que a pessoa honesta possa evitar ser acusada injustamente ou, caso cometa um erro, ser condenada a uma pena maior do que aquela que a lei determina. Além disso, pode ocorrer o caso em que você queira correr o risco de ir preso para defender uma idéia, ou uma posição, como o cidadão na foto que ilustra este post, que participava de um protesto contra as leis de imigração.

Lembrem-se que promotores, juízes e policiais são profissionais passíveis de erros e, hoje em dia, tão pressionados por metas de produtividade (ou mais) quanto você.

O direito a ficar calado é uma extensão do direito de não ser forçado a se auto incriminar. Ele é respeitado em todo o mundo civilizado e, no Brasil é interpretado de maneira especialmente ampla. Vou dar alguns exemplos que ajudam a entender o que você pode – e não pode – fazer e as consequências disso:

Testemunhas são obrigadas a depor não podem mentir, especialmente para prejudicar terceiros (é crime). Mas se uma testemunha perceber que com seu depoimento poderá se auto-incriminar, ela pode chamar um advogado e/ou exigir o direito de ficar calada (um exemplo é o que tem acontecido nas CPIs);
Se você for testemunha em um processo, lembre-se: não invente. Se não souber diga apenas: não sei.
O acusado pode mentir em seu depoimento para não se incriminar. Não pode, porém, mentir com a única intenção de incriminar terceiros, ou inocentar – será falso testemunho;
Testemunhas podem mentir – sem prejudicar terceiros – para evitar serem incriminadas;
A “Lei Seca” (11.705/08 ) determinou porcentagens exatas de álcool no sangue para que a embriaguez ao volante seja considerada crime. Como qualquer um pode se negar a produzir prova contra si próprio, uma vez que o acusado se negue a usar o bafômetro, ou realizar exame de sangue, não poderá ser condenado criminalmente (e claro, nem obrigado a afazer o exame);
Procurado pela polícia, um acusado pode mentir sobre a própria identidade, que isso não significará falsidade ideológica, mas apenas exercício regular do direito de não produzir provas contra si próprio;
Esse direito todavia não abrange o direito de alterar a cena do crime para dificultar a ação da polícia. A justiça tem entendido que isto é fraude processual.
Em qualquer caso em que sinta sua liberdade ameaçada, exija um advogado e não abra a boca sem a presença dele. 

*Elder de Faria Braga *

   ARTIGO 5º inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; " É importante frisar que, a interpretação dada a esse dispositivo constitucional, reconhece que o indivíduo tem direito de permanecer calado não apenas quando é preso (conforme diz o artigo em questão), mas toda a vez que a sua fala puder trazer algum tipo de repercussão penalnegativa a sua pessoa. Não por outro motivo que a comunidade jurídica comummente assevera que o direito ao silêncio vale durante toda a persecução penal (investigação preliminar e processo-crime), esteja o agente preso ou solto .

Informação e divulgação:

O moderador .

terça-feira, 12 de março de 2013

ATENÇÃO EM 30 DIAS O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SERÁ ANUNCIADO.

" ATENÇÃO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO  "
O inspetor Geral da GUARDA MUNICIPAL, CAP.PM Leandro Matieli, em reunião hoje, anunciou aos vereadores na Câmara Municipal,que em 30 (trinta) dias, entregará o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS da GUARDA MUNICIPAL ao Legislativo. Portanto vamos nos preparar para enviar ao vereadores as propostas de EMENDAS, do projeto do executivo  do plano de cargos e salários da GUARDA MUNICIPAL a ser aprovado no LEGISLATIVO.
Devemos também ficar atento a este projeto de Lei abaixo:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR14/2013
            EMENTA:
            “DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação.

Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei Complementar, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como:

    I gás lacrimogêneo; II bala de borracha; III bastão de choque; IV canhão de água; V spray de pimenta; e VI tasers.

Art. 2º Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade por ela autorizada.

Parágrafo único – Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas.

Art. 3º A Guarda Municipal poderá se capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos mediante a celebração de Convênios com a União ou com entidades por ela autorizadas.

Art. 4º Os integrantes da Guarda Municipal que portarem Tasers deverão portar, também, outro instrumento para o uso racional da força.

Art. 5º A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:

I – utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
II – procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana;
III – assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e

IV – comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilella, 25 de abril de 2012.

Dr. JORGE MANAIA
Vereador do PDT


JUSTIFICATIVA

É necessário editar norma disciplinando o uso da força pelo servidor público municipal, que esteja em sintonia com os direitos e garantias individuais. Efetivamente, é preciso padronizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, denominados “armas não letais” orientando e estabelecendo parâmetros aos integrantes da Guarda Municipal.As armas não letais são aquelas projetadas especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões permanentes.
As pistolas de ondas T (conhecida como Taser) agem diretamente sobre o sistema nervoso central, com o objetivo de paralisar a pessoa por alguns segundos, tempo necessário para que a possa ser imobilizada. O equipamento dispara dardos paralelos a distâncias que podem ultrapassar os 10 metros, com uma descarga elétrica de 50 mil volts, porém, com baixa corrente.
Na realidade, o objetivo desta proposta é alertar o Poder Público das possíveis letalidades resultante de ações envolvendo servidores públicos. A morte do estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, ocorrida no dia 18 de março em Sidney, na Austrália, após ser atingido por disparo de arma elétrica (Taser) pela polícia, põe em discussão a forma de utilização do equipamento até então chamado “não letal”. O estudante não resistiu à imobilização e aos possíveis choques sequenciais, morrendo logo depois no hospital.Na madrugada do dia 25 de março de 2012, em Santa Catarina, um homem de 33 anos morreu após ser imobilizado por policiais militares com o uso de pistola Taser.Além da imobilização, consequência do choque, há a ação sequente, ou seja, a possibilidade de a vítima do disparo, depois de imobilizada, cair e bater com a cabeça no chão ou em outro objeto, além de outras partes sensíveis do corpo, tendo ferimentos graves como traumatismo craniano.Pelas razões expostas, conto com o apoio dos ilustres Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto.
(*) Publicado em atenção ao Despacho do Presidente de 08/03/2013.

sábado, 9 de março de 2013

2º Reunião dos Guarda Municipais do Rio de janeiro foi também um sucesso.E a terceira reunião não vai ser diferente companheiros. E após o ato em frente ao CASS do dia 06 de março, e a votação da PLC116\12 na Câmara Municipal, ficou decidido e confirmada a reunião no Clube dos Subtenentes e Sargentos dos BOMBEIROS em Madureira. E o vereador MARCIO GARCIA PR, foi bem claro  ! Não estão convidados os G2 e AIs para essa 3º reunião, e se estes querem contribuir, contribuam enviando suas propostas ao gabinete www.marciogarciarj.com.br


A mesma aconteceu assim como a primeira, no clube dos Subtenentes e Sargentos do CBMERJ, e desde já a 3º reunião também já está agendada, para o dia 11 de março de 2013 as 19h, no mesmo local das reuniões anteriores, o clube dos Subtenentes e Sargentos do CBMERJ, fica localizado na travessa Carlos Xavier da Silveira, nº 96 - Madureira.
 Compareceram nesta 2º reunião Guardas Municipais representando algumas IGMs, UOPs, GE GAT, mais ainda continuam faltando representante das demais unidades da Guarda Municipal RJ, ouvimos as declarações de alguns presentes, e principalmente as maiores demandas da categoria nas suas falas, e uma das mais questionadas foram quanto ao estatuto, o plano de cargo e salário, a carga horária, entre outras. Em seguida o vereador Marcio Garcia do PR, discursou e se manifestou em apoio, e principalmente anunciou que este apoio se estenderá na Câmara Municipal.
O vereador Marcio Garcia PR dando prosseguimento ao prometido na reunião, enviou hoje um ofício ao Comandante da Guarda municipal do Rio de Janeiro, Cap.Leandro Matieli, requisitando a cópia do projeto de estatuto da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro, bem como a cópia do novo plano de cargos e salários, elaborados por uma Comissão instituída por esta instituição com essa finalidade. Abaixo digitalizado, imprimam também as suas fichas de assinaturas e escolha, dos representantes das suas IGMs para representá-los ao Gabinete, e\ou autoridades competentes do Governo e da Guarda Municipal.
 







Gabinete do Vereador - Marcio Garcia.
Praça Floriano, s\nº - Cinelândia
10º andar - Gabinete 1004.
Tel:(21) 3814-2158
www.marciogarciarj.com.br

sexta-feira, 8 de março de 2013

Hoenagem da GUARDA QUE QUEREMOS à todas as GUARDAS MUNICIPAIS do Brasil, pelo dia INTERNACIONAL DA MULHER.







MULHER

Um aroma suave
exalou das mãos do Criador,
quando seus olhos contemplaram
a solidão do homem no Jardim!
Foi assim:
o Senhor desenhou
o ser gracioso, meigo e forte,
que Sua imaginação perfeita produziu.
Um novo milagre:
fez-se carne,
fez-se bela,
fez-se amor,
fez-se na verdade como Ele quer!
O homem colheu a flor,
beijou-a, com ternura,
chamando-a, simplesmente,
Mulher!
Ivone Boechat
"
E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.

E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
Gênesis 1:27-28
E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.

E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
Gênesis 1:27-28

terça-feira, 5 de março de 2013

Vereador Marcio Garcia discursando contra o projeto de lei 116/2012


    Tendo declinado do uso da palavra, com a palavra, o nobre Vereador Marcio Garcia.

    O SR. MARCIO GARCIA – Sr. Presidente, boa tarde. Nobres vereadores, Imprensa, ilustríssimos guardas municipais que ocupam hoje as galerias, boa tarde. Sejam bem vindos à Câmara Municipal.

    Estamos discutindo a matéria hoje um Projeto de Lei que nos foi apresentado de maneira impactante na última semana, e que hoje volta para nossas mãos, para que nós possamos dar o encaminhamento adequado. Sem entender da Guarda Municipal, porque não sou guarda, procurei com meus amigos guardas que ocupam as galerias entender quais eram as reais intenções do Governo Municipal ao propor o tal projeto de lei, que cria na estrutura da Guarda Municipal cargos em comissão. Eu queria entender para quem seriam esses cargos em comissão e qual seria a utilidade prática para criar esses cargos em comissão.

    Eu sabia que existiria algum fundo de verdade. Não sei se o que vou falar aqui é a verdade, e, se eu errar, erro tentando acertar, e já fica, antecipadamente, o meu pedido de desculpas. Mas foi a informação que eu consegui, e que eu terei o prazer de trazer para os vereadores, para que tomem a decisão mais acertada.

    A Lei nº 100, bem destacada nas faixas que os Guardas trouxeram, ela regulou um ponto específico, que foi a criação dos cargos da área administrativa, citados pelo nobre Vereador Cesar Maia.

    Lá atrás, em 2009, quando a Lei nº 100 chegou aqui na Casa, ela trouxe, no Artigo 7º, o seguinte texto: “Ficam criados os cargos públicos efetivos de nível superior, nível médio e nível fundamental da área administrativa da Guarda Municipal do Rio, a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o Anexo III da presente lei complementar”.

    Então, lá atrás, a Lei Complementar nº 100 já tinha criado os cargos públicos da área administrativa, que o Governo Municipal deveria prover mediante concurso público – e eu acho que nenhum vereador vai discordar de que a melhor forma de se prover um cargo público é pelo concurso público. Então, deveria ter acontecido esse concurso. Esse concurso deveria ter acontecido no prazo de 180 dias. Mas isso não aconteceu no prazo de 180 dias, e não aconteceu até o final do ano passado. Então, por mais de três anos, o Governo ficou inerte a esse mandamento da Lei nº 100, e, no final do ano passado, ele tomou a iniciativa de promover um concurso público. E esse concurso público aconteceu, está acontecendo, na verdade. E é para compor esse Quadro Administrativo da Guarda Municipal, que hoje é ocupado por pessoas que exercem empregos gratificados, que nós, com esse projeto, vamos converter em cargos em comissão.

    Trago essa fala para embasar e fundamentar a argumentação dos meus colegas guardas municipais da base da Guarda Municipal, que entendem que esses cargos em comissão serão usados para suprir a necessidade dessas pessoas da área administrativa, que, agora, com a realização do concurso público, vão viver ao dissabor.
    Longe de atender ao interesse público, porque o interesse público não está em beneficiar um grupo pequeno de pessoas que hoje exercem uma função gratificada, o projeto de lei poderia reestruturar realmente a Guarda Municipal, e não somente trazer isso no título, e regular extensamente a matéria da Guarda Municipal; regular a Lei nº 100, o que já deveria ter feito há muitos anos e criar finalmente um Plano de Cargos e Salários para esses servidores tão importantes para a administração pública municipal, que até hoje estendem a sua carreira de forma penosa pelas bases da Guarda Municipal.

    A ascenção por regras obscuras costuma privilegiar poucos em detrimento do interesse de muitos e quando não se sabe qual é a regra do jogo, fica muito fácil que a pessoa mal intencionada use essa ausência da regra que só beneficia os maus. Os bons guardas municipais estão nas ruas, no sol, dia após dia esperando por uma oportunidade de ascenderem na carreira e precisam que essa esperança venha da Câmara Municipal. Eles precisam sair daqui hoje acreditando que na Câmara Municipal existem Vereadores decididamente preocupados com os seus interesses, decididamente preocupados com a Guarda Municipal e com a população do Rio de Janeiro.

    Para concluir, há um outro informe de que esses cargos em comissão também seriam usados para atender aos interesses de uma outra minoria de policiais militares que gerenciam a Guarda Municipal. E aí fica uma outra crítica, novamente construtiva: será que depois de tantas décadas de existência da Guarda Municipal ainda não exista um inspetor capaz de fazer o que um oficial da PM faz? Não acredito nisso. Defendo que esta Casa deve interferir nesse processo e garantir que os guardas municipais possam ser comandados e dirigidos por guardas municipais.

    Feito isto, agradeço a atenção de todos os Vereadores e que Deus possa iluminar o coração de S.Exas. nessa votação, e que votem pelo NÃO ao Projeto de Lei, não porque eu queira prejudicar os que hoje dependem desse cargo em comissão para o sustento de suas famílias, mas porque o projeto é incompleto, beneficia uma minoria e não atende ao interesse público. Então, pelo interesse público, os Vereadores devem votar NÃO ao Projeto de Lei ora em pauta.

    Muito obrigado.

segunda-feira, 4 de março de 2013

OFÍCIOS ENVIADOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A MANIFESTAÇÃO.

Ao Sr. Delegado Titular da 5ª DP    
Ao Comandante do 1º BPM/PMERJ           
Ao Comandante do G.O.C.G./ CBMERJ   
Ao Inspetor da 10ª IGM       

Venho através desta, comunicar a vossa senhoria que será realizada uma manifestação da GUARDA MUNICIPAL/RJ no dia 06/03/2013, das 9:00 horas as 12:00 horas em frente ao CASS (Centro Administrativo São Sebastião/Prefeitura do Rio de Janeiro).
A previsão do número presentes à manifestação é de aproximadamente 2000 GUARDAS MUNICIPAIS, entre homens e mulheres desta categoria.
O evento contará com um carro de som de baixa potência, respeitando os limites sonoros e garantindo a lei e a ordem em vigor.
A manifestação está amparada legalmente pela Constituição Federal no seu Artigo 5º, inciso IV e IV.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Acompanhe também:
http://guardaquequeremos.blogspot.com.br/